TJBA - 8004668-94.2025.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2717624523 EM 21/07/2025 16:26:15
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de informação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004668-94.2025.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: TAMARA PETRINE SILVA PEREIRA Advogado(s): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB:SP238250) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o prazo de defesa, se houver. 3.
Nomeio o dr.
Bruno Vasconcellos perito do Juízo, podendo ser localizado por meio do telefone (27) 99692-8757 e endereço eletrônico [email protected], ainda, para tomar ciência da nomeação, bem como para que indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de trinta dias, após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo.
Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a ser depositado judicialmente pela Autarquia Ré, no prazo de quinze dias. 4.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 5.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 6.
Intime-se a Autarquia Ré para que deposite judicialmente os honorários periciais arbitrados no tópico 3º. 7.
Por determinação da Lei 14.331/2022, que modificou a Lei 8.213/91, a juntada do laudo pericial deve ser efetuada antes da citação do INSS, conforme se extrai do art. 129-A, §§1º e 3º, além da Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, que corrobora com a afirmação em seu art. 1º, II.
Se a conclusão do exame médico pericial for semelhante ao exame realizado em sede administrativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o laudo.
Após, autos conclusos (art. 129-A, §2º). 8.
Após a juntada do laudo médico pericial e sendo as conclusões diametralmente opostas ao exame realizado em sede administrativa, CITE-SE o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 9.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 10.
Ato contínuo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 15 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
15/07/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 14:58
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000804-47.2021.8.05.0043
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Pablo Pereira Costa
Advogado: Franco Sertorio de Oliveira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 11:18
Processo nº 8000528-59.2016.8.05.0053
Marcio Ribeiro de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Joao Batista de Mendonca Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2016 18:27
Processo nº 8002663-52.2025.8.05.0110
Erisvaldo Souza Cruz
Municipio de Sao Gabriel
Advogado: Samuel Miranda Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2025 08:55
Processo nº 8000344-87.2021.8.05.0034
Valda Pereira dos Santos
Advogado: Suia Santana Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2021 09:22
Processo nº 8109910-31.2025.8.05.0001
Meire Ferreira do Rosario Anjos
Estado da Bahia
Advogado: Gemima Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2025 11:51