TJBA - 0001133-38.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
05/07/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:36
Expedição de intimação.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001133-38.2014.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Jose Mendes De Souza Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Reu: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0001133-38.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE MENDES DE SOUZA Nome: JOSE MENDES DE SOUZA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
A parte autora aderiu expressamente ao Juízo 100% Digital ao passo que o réu permaneceu silente.
Certifique-se se foram promovidas duas intimações do réu, consoante determinado no despacho anterior.
Em caso negativo, promova-se nova intimação.
Na hipótese de silêncio do réu após duas intimações, presumo que este aceitou tacitamente a adoção do “Juízo 100% Digital” no presente feito, nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022.
Assim, promova a Secretaria da Vara a inserção da etiqueta “Juízo 100% Digital” no sistema PJe, para identificação e realização remota dos atos, nos termos do mencionado Ato e, após, promova-se nova conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Irecê, 12 de junho de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/06/2024 18:34
Expedição de intimação.
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11/06/2024 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 18/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:36
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
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07/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:13
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/11/2022 23:59.
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23/09/2022 13:43
Expedição de intimação.
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14/09/2022 16:55
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
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11/09/2022 20:16
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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10/09/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 10:53
Expedição de intimação.
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08/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 23:13
Devolvidos os autos
-
10/07/2017 16:40
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:33
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:21
MERO EXPEDIENTE
-
23/02/2015 09:40
CONCLUSÃO
-
23/02/2015 09:35
PETIÇÃO
-
23/02/2015 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/02/2015 09:30
RECEBIMENTO
-
09/02/2015 14:26
CONCLUSÃO
-
14/01/2015 10:43
PETIÇÃO
-
14/01/2015 10:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2014 15:09
RECEBIMENTO
-
23/07/2014 15:08
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 16:05
CONCLUSÃO
-
16/07/2014 16:10
PETIÇÃO
-
16/07/2014 16:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2014 16:10
RECEBIMENTO
-
15/07/2014 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/07/2014 15:33
Ato ordinatório
-
07/07/2014 15:50
PETIÇÃO
-
07/07/2014 15:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/05/2014 12:46
DOCUMENTO
-
25/04/2014 12:02
MANDADO
-
24/03/2014 13:07
MANDADO
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13/03/2014 15:25
RECEBIMENTO
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13/03/2014 15:25
RECEBIMENTO
-
13/03/2014 15:15
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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27/02/2014 15:00
CONCLUSÃO
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27/02/2014 15:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/02/2014 14:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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