TJBA - 8070834-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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26/11/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual 14978
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26/11/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual 14974
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21/11/2024 15:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 20
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070834-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Odegardo Dos Santos Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8070834-68.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ODEGARDO DOS SANTOS Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041), WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA57478) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a matéria em debate foi objeto de afetação pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Por expressa disposição legal, até o julgamento do IRDR, todos os processos pendentes após encerrada a fase instrutória devem ser suspensos, com fulcro no art. 982, inc.
I, do CPC.
Assim, de acordo com o tema 20, todas as ações que versem sobre Reserva de Margem Consignável (RMC), devem ser sobrestadas quando já tiverem encerrada a fase instrutória, em razão da preservação da razoável duração do processo.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do art. 1.037, II do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
25/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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20/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8070834-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Odegardo Dos Santos Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8070834-68.2023.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ODEGARDO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR, WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 20 de maio de 2024. -
12/06/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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27/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:58
Decorrido prazo de ODEGARDO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ODEGARDO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ODEGARDO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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13/10/2023 05:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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13/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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03/10/2023 08:54
Expedição de citação.
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03/10/2023 08:46
Expedição de citação.
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02/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:38
Expedição de decisão.
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29/09/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:48
Decorrido prazo de ODEGARDO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 03:47
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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10/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:14
Expedição de despacho.
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06/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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