TJBA - 8000964-27.2025.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2747943560 EM 01/08/2025 11:46:13
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27/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:39
Expedição de intimação.
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22/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:32
Expedição de intimação.
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22/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:19
Juntada de informação
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000964-27.2025.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: ENERSON DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB:SP238250) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Trata-se de proposta por ENERSON DOS SANTOS DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, considerando a natureza da demanda, NOMEIO PERITA A MÉDICA DRA.
RENATA MEDRADO FONTES, CRM 32154, com endereço na Rua Manoel Andrade, 123, Salvador/BA, CEP 41810-825, e-mail: [email protected], para proceder à perícia na parte autora e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias.
INTIME-SE o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias.
Os honorários periciais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), serão custeados pelo INSS, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF e Resolução nº 127/2011 do CNJ.
INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, facultando-se a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Acesso em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 INTIME-SE o INSS para, caso não tenha feito, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como para apresentar quesitos adicionais, adiantar o depósito dos honorários periciais, e indicar assistente técnico, caso queira.
Realizada a perícia e juntado o laudo aos autos, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 dias.
Com a manifestação do INSS ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
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21/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:09
Juntada de informação
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09/05/2025 15:14
Nomeado perito
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08/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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