TJBA - 8000393-98.2018.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000393-98.2018.8.05.0175 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Mutuípe Requerente: Erasmo Santos Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369) Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719) Requerido: Maria Celia Nery Padilha Requerido: Moises Da Silva Nery Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000393-98.2018.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: ERASMO SANTOS Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804) REQUERIDO: MARIA CELIA NERY PADILHA e outros Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o despacho de ID 180886272 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e retornem-me conclusos.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta 7 -
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000393-98.2018.8.05.0175 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Mutuípe Requerente: Erasmo Santos Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369) Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719) Requerido: Maria Celia Nery Padilha Requerido: Moises Da Silva Nery Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000393-98.2018.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: ERASMO SANTOS Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804) REQUERIDO: MARIA CELIA NERY PADILHA e outros Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o despacho de ID 180886272 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e retornem-me conclusos.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta 7 -
11/10/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 23:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 23:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2022 21:43
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 26/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:21
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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22/09/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 20:05
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:20
Juntada de conclusão
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19/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 00:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:38
Juntada de conclusão
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15/06/2022 00:37
Juntada de Certidão
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20/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO GOULART SOARES em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 05:27
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:15
Juntada de conclusão
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30/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 09:34
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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19/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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07/03/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 14:53
Expedição de intimação.
-
07/03/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 15:07
Conclusos para despacho
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05/04/2020 15:06
Juntada de termo
-
18/12/2019 12:52
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2019 10:39
Juntada de ata da audiência
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07/05/2019 11:33
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 11:30.
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24/04/2019 17:29
Juntada de carta precatória devolvida
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05/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 08:38
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 08:38
Expedição de intimação.
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18/03/2019 08:36
Expedição de citação.
-
18/03/2019 08:36
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 08:36
Expedição de intimação.
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11/03/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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