TJBA - 8000247-32.2025.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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06/09/2025 21:35
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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06/09/2025 21:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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06/09/2025 21:34
Disponibilizado no DJEN em 29/08/2025
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2025 22:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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09/08/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 10:51
Expedição de citação.
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05/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 22:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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23/07/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000247-32.2025.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: ALISSON VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA ISABEL DA SILVA CAMPODONIO ELOY (OAB:BA62670) REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se a parte ré (com cópia da petição inicial e dos documentos juntados com a inicial) para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora (revelia - art.344 do Código de Processo Civil).
O termo inicial do prazo está previsto nos incisos do art.231 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 dias sem necessidade de novo despacho do Juiz. Caso haja revelia da parte ré ou após a apresentação da réplica pela parte autora, intimem-se as partes, sem necessidade de novo despacho do Juiz, para, no prazo de 15 dias, indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado. Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ter sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental em momento posterior somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC. Após a manifestação das partes a respeito das provas, venham os autos conclusos para análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada. A audiência de conciliação será marcada caso as partes demonstrem interesse em conciliar, tendo em vista que não há CEJUSC instalado na Comarca. Publique-se.
Cite-se.
Intime-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Amélia Rodrigues - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza DE DIREITO SUBSTITUTA -
15/07/2025 15:08
Expedição de citação.
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15/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 13:14
Proferido despacho
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28/06/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*54-62 (AUTOR).
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27/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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