TJBA - 8002432-40.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:53
Expedição de sentença.
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18/03/2025 11:02
Expedição de decisão.
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18/03/2025 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:40
Processo Desarquivado
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15/08/2024 11:48
Arquivado Provisoriamente
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15/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002432-40.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: My Way Servicos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002432-40.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: MY WAY SERVICOS LTDA - ME Nome: MY WAY SERVICOS LTDA - ME Endereço: RUA AUGUSTO PEREIRA NUNES, 135, 1 ANDAR SALA 208, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 1 de março de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/06/2024 18:58
Expedição de decisão.
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01/03/2024 10:49
Expedição de despacho.
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01/03/2024 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/12/2023 23:59.
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03/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:46
Expedição de despacho.
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10/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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27/05/2023 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:03
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 02:00
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2022 08:59
Expedição de citação.
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29/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:40
Mandado devolvido Cancelado
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06/12/2021 13:24
Expedição de despacho.
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28/10/2021 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/08/2021 23:59.
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23/07/2021 12:07
Expedição de intimação.
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23/07/2021 12:05
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2020 16:40
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/07/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 11:02
Conclusos para despacho
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23/10/2017 12:40
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2017 12:39
Audiência conciliação realizada para 20/10/2017 15:40.
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20/10/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 12:23
Juntada de Certidão
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05/09/2017 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 08:44
Expedição de intimação.
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17/08/2017 08:44
Expedição de citação.
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17/08/2017 08:42
Audiência conciliação designada para 20/10/2017 15:40.
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20/06/2017 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 09:51
Conclusos para decisão
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30/11/2016 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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