TJBA - 8000381-50.2018.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:08
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 20:27
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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17/07/2024 19:04
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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16/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 03/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 10/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2024 17:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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15/06/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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13/06/2024 12:21
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000381-50.2018.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sobradinho Parte Autora: Liquigas Distribuidora S.a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Parte Re: Maiane Da Silva Cardoso - Me Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Parte Re: Maiane Da Silva Cardoso Dantas Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Testemunha: Veridiano Leão Da Silva Testemunha: Jorge Luiz De Souza Da Conceição Testemunha: Leonardo Da Silva Barros Testemunha: Cosme Ferreira Braz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000381-50.2018.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO PARTE AUTORA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado(s): SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) PARTE RE: MAIANE DA SILVA CARDOSO - ME e outros Advogado(s): EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB:PE35126) DESPACHO 1 - Nos termos do art. 1º, do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 01/06/2022, abaixo transcrito, a escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa, competindo a parte autora, no ato da distribuição do processo, o seu exercício, senão vejamos: Art. 3º A opção pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. § 1º A opção da parte demandante em aderir ao “Juízo 100% Digital” será realizada por indicação em campo próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 2 - Decerto, a ação foi proposta antes da entrada do respectivo Ato Normativo, no entanto, a parte autora, em nenhum momento dos autos, demonstrou o seu interesse pelo “Juízo 100% Digital” e não foi instado por este Juízo a fazê-lo; 3 - Não se pode olvidar, ainda, que as audiências na forma telepresencial são exceção à regra, cujo pedido deve ser devidamente fundamentado, estando, sujeito, inclusive, ao controle judicial; 4 - Isto posto, pelas razões aduzidas, INDEFIRO O PEDIDO de designação de audiência virtual, com fulcro no art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 07 de 01/06/2022, publicado no DJe em 02/06/2022, tendo em vista que alegada dificuldade do preposto comparecer pessoalmente à referida assentada, não possui o condão de, por si só, alterar a modalidade da audiência.
P.I.C.
ATRIBUO A ESTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA SOBRADINHO/BA, 07 de junho de 2024 Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
12/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 08:28
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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08/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA CARDOSO DANTAS em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA CARDOSO - ME em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de EMANOEL SILVA ANTUNES em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:36
Juntada de intimação
-
21/05/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:29
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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02/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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24/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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21/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
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19/05/2019 09:43
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 08:16
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
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29/04/2019 00:01
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 13/12/2018 23:59:59.
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26/04/2019 03:01
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA CARDOSO - ME em 29/01/2019 23:59:59.
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24/04/2019 01:10
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA CARDOSO DANTAS em 29/01/2019 23:59:59.
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28/02/2019 17:46
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2019 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 11:28
Expedição de intimação.
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05/02/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2018 15:12
Audiência conciliação realizada para 19/12/2018 09:00.
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18/12/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 11:47
Juntada de Petição de citação
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07/12/2018 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 11:14
Juntada de Petição de citação
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07/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2018 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2018.
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06/12/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2018 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2018 21:52
Expedição de intimação.
-
03/12/2018 21:52
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 14:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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