TJBA - 8001870-63.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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11/08/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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24/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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24/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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24/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDEVARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISRua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BATelefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 8001870-63.2024.8.05.0235AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELAREQUERENTE: LUCILIA DOS SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): MARLENE TAMIRES DA SILVA DE MATOS BISPO - OAB BA78026REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO S/AADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(S) ADVOGADO(A)S E AS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 4º, II, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 05/2025, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma.
Sra.
Dra.
ANA CLÁUDIA ROCHA SENA, realizamos intimação via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao (à) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e as respectivas partes; REQUERENTE: (LUCILIA DOS SANTOS DE JESUS), e REQUERIDO(A): (ITAU UNIBANCO S/A); referente a designação de Audiência Virtual de Conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 08:45 horas, NO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA.
Informações para ingresso na Sala de Reunião Virtual: São Francisco do Conde - Vara Cível.
Por computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8433447.
Por celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8433447.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 (cinco) minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Fica o acionado intimado da DECISÃO que deferiu a tutela de urgência para que: a) SUSPENDA, no prazo de 05 (cinco) dias, a exigibilidade dos valores cobrados e contestados na inicial, constantes na fatura do cartão de crédito da parte autora; b) ABSTENHA-SE de realizar qualquer inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, ou outro órgão restritivo de crédito), relativamente aos valores ora questionados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação.
Fica o acionado intimado para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).
A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º do CPC).
O referido é verdade.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 17 de julho de 2025.
Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente. -
17/07/2025 09:01
Expedição de citação.
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17/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/08/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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17/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:26
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 01:26
Concedida em parte a tutela provisória
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03/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:39
Expedição de intimação.
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24/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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