TJBA - 8001814-94.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:53
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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28/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REU).
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07/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/10/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001814-94.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Laura Cecilio Borges Advogado: Izabella Almeida Da Silva (OAB:BA50253) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001814-94.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: LAURA CECILIO BORGES Advogado(s): IZABELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA50253) REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que a procuração apresentada pelo patrono da parte autora encontra-se sem a coleta de impressão digital da outorgante, ausente assinatura a rogo, assinada apenas por uma testemunha, o que está em desacordo com o dispositivo legal.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, uma vez que por se tratar de parte analfabeta, a procuração deverá vir por instrumento público OU por instrumento assinado a seu rogo E subscrito por duas testemunhas (“No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas” - art. 595 do Código Civil), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
25/09/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de IZABELLA ALMEIDA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001814-94.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Laura Cecilio Borges Advogado: Izabella Almeida Da Silva (OAB:BA50253) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 10/10/2024, às 09hs20min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2024 19:46
Expedição de intimação.
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12/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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