TJBA - 8071411-12.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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08/11/2024 01:04
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8071411-12.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silvana Menezes Dos Santos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8071411-12.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MENEZES DOS SANTOS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/10/2024 08:48
Expedição de carta via ar digital.
-
03/10/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA MENEZES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*50-44 (AUTOR).
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03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 21:15
Decorrido prazo de SILVANA MENEZES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2024 23:59.
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22/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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22/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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19/06/2024 21:04
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
19/06/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8071411-12.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Silvana Menezes Dos Santos Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:MG124976) Reu: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8071411-12.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MENEZES DOS SANTOS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência válido, em especial as últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
11/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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