TJBA - 8106760-18.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer
-
09/12/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA CERQUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
12/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/07/2024 04:49
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
12/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
03/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:20
Juntada de parecer
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8106760-18.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: V.
B.
C.
Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Autor: R.
B.
C.
Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Autor: Roberto Da Silva Cerqueira Advogado: Jacqueline Dias Leal (OAB:BA32597) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8106760-18.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: V.
B.
C. e outros (2) Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, JACQUELINE DIAS LEAL RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO V.
B.
C. e outros ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega que os requerentes foram diagnosticados com Autismo, possuindo dificuldade nos aspectos pragmáticos com pequena ocupação do espaço cognitivo com os atos comunicativos de pouca atividade e com interação social inadequada, motivo pelo qual necessitam de terapia.
Almejam tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa do réu em fornecer o tratamento.
Em sede liminar, requereu a autorização e custeio do tratamento dos autores em clínica multidisciplinar com o método ABA para a fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia com carga horária de 40horas semanais.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados (ID Num. 439297297, 439297298).
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 11 de junho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
12/06/2024 18:31
Expedição de decisão.
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12/06/2024 18:29
Juntada de informação
-
12/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:20
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 04:44
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 05:11
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:23
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
14/06/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 07:05
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CERQUEIRA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:05
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA CERQUEIRA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:05
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA CERQUEIRA em 01/06/2021 23:59.
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24/05/2021 19:51
Conclusos para decisão
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24/05/2021 19:51
Juntada de parecer
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21/05/2021 14:39
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
21/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
13/05/2021 16:01
Expedição de despacho.
-
13/05/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 15:57
Juntada de informação
-
13/05/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2021 00:48
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 19/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 00:47
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS BARBOSA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA CERQUEIRA em 17/03/2021 23:59.
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26/02/2021 07:32
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
23/02/2021 18:51
Expedição de decisão.
-
23/02/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 10:12
Declarada incompetência
-
25/09/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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