TJBA - 8002595-62.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 13:26
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/05/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/11/2023 08:47
Baixa Definitiva
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14/11/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 11:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002595-62.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Alane Oliveira De Sousa Advogado: Djonata Lyvison Da Silva Campos (OAB:BA73498) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002595-62.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
11/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ALANE OLIVEIRA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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10/10/2023 04:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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09/10/2023 21:18
Conclusos para decisão
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09/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:28
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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26/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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21/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:44
Expedição de citação.
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04/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/08/2023 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/08/2023 21:15
Exclusão do Juízo 100% Digital
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15/07/2023 18:26
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 12:20
Expedição de citação.
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13/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 12:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/08/2023 15:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/07/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 21:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 21:43
Conclusos para decisão
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23/06/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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