TJBA - 0000445-91.2008.8.05.0270
1ª instância - Vara Criminal de Utinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 0000445-91.2008.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACUSADO: JOAO RIBEIRO DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Analisando-se os autos, constata-se que houve a sua digitalização e/ou migração do processo para o PJe, sem que tenha sido operacionalizada de forma efetiva para todas as partes a intimação para ciência das partes acerca de digitalização e sobre eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, pincipalmente porque o(a) advogado(a) da parte acionada não fora cadastrado no PJe.
Desse modo, para regular tramitação do feito, determino: a) Que o cartório cadastre nos autos o advogado ou a advogada, seja constituído(a) ou dativo(a), que assiste a(s) parte(s) autora(s) ou acionada(s), conforme seja o caso, certificando-se nos autos; b) Após, intimem-se as para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação passou a ser exclusivamente pelo último sistema acima referido, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados; c) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, as partes devem se manifestar para promover os atos e/ou diligências que lhes incumbir, ou requerer o que entendem de direito para o efetivo andamento processual; d) Na hipótese de se tratar de procedimento que não tenha atuação de advogado ou advogada, constituído(a) ou dativo(a), intime-se a parte autora/requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias promover os atos e/ou diligências que lhe incumbir, ou requerer o que entende de direito para o efetivo andamento processual.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Apresentadas todas as manifestações e/ou decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, de acordo com os requerimentos que forem apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
19/06/2022 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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19/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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14/12/2021 23:40
Devolvidos os autos
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13/05/2021 12:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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02/04/2016 21:46
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 06:05
Baixa Definitiva
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31/12/2015 06:05
DEFINITIVO
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31/07/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2008
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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