TJBA - 8091165-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:03
Baixa Definitiva
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24/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091165-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Shirley Rafaela Nascimento Santos Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8091165-71.2023.8.05.0001 AUTOR: SHIRLEY RAFAELA NASCIMENTO SANTOS REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) NEON PAGAMENTOS S.A. intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 11 de junho de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/07/2024 18:43
Baixa Definitiva
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17/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:40
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:52
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:06
Decorrido prazo de SHIRLEY RAFAELA NASCIMENTO SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:06
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091165-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Shirley Rafaela Nascimento Santos Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Reu: Neon Pagamentos S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8091165-71.2023.8.05.0001 AUTOR: SHIRLEY RAFAELA NASCIMENTO SANTOS REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) NEON PAGAMENTOS S.A. intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 11 de junho de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
11/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:12
Expedição de sentença.
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11/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:16
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:14
Expedição de sentença.
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14/05/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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07/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 15:24
Expedição de sentença.
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22/11/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:40
Decorrido prazo de SHIRLEY RAFAELA NASCIMENTO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:40
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:38
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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11/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 08:18
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:56
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 21:26
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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24/07/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 23:40
Expedição de despacho.
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24/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 16:59
Expedição de despacho.
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24/07/2023 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY RAFAELA NASCIMENTO SANTOS - CPF: *40.***.*62-02 (AUTOR).
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24/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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