TJBA - 8000271-90.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCIENE SOUSA NARICI DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 14:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
10/08/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 08:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
29/07/2024 11:15
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000271-90.2023.8.05.0246 Extinção Consensual De União Estável Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Darlan Da Costa Jesus Advogado: Luciene Sousa Narici Da Silva (OAB:DF55965) Requerente: Lorena Da Silva Santos De Araujo Advogado: Luciene Sousa Narici Da Silva (OAB:DF55965) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000271-90.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: DARLAN DA COSTA JESUS e outros Advogado(s): LUCIENE SOUSA NARICI DA SILVA (OAB:DF55965) Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar, nos termos do art. 178, II do CPC, tendo em vista que a ação também versa sobre interesse de incapaz.
P.I.C.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
11/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 22:19
Homologada a Transação
-
21/04/2024 14:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/04/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
19/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/03/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8022708-84.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Helio Rosa da Silva
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 11:35
Processo nº 8022708-84.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Helio Rosa da Silva
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2025 16:38
Processo nº 8068391-13.2024.8.05.0001
Construtora Tenda S/A
Leila Marques Aprigio Santos
Advogado: Orlando Alves de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2024 13:13
Processo nº 8000140-69.2016.8.05.0082
Uniao Federal/Fazenda Nacional
Calheira-Comercial e Agricola S.A
Advogado: Durval Miguel Cardoso e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2016 13:34
Processo nº 8029115-72.2024.8.05.0001
Juarez Barreto Santos
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2024 00:05