TJBA - 8010920-50.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:36
Audiência de interrogatório conduzida por em/para , .
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27/08/2025 15:36
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 27/08/2025 09:40 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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24/08/2025 00:53
Decorrido prazo de GUINTHER NUNES VEIGA em 12/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:53
Decorrido prazo de TELMA NUNES VEIGA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/07/2025 08:02
Juntada de informação
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24/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010920-50.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: GUINTHER NUNES VEIGA Advogado(s): ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB:BA43245) Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade.
Chamo o feito à ordem para designar audiência de entrevista, a realizar-se em 27/08/2025, às 09:40 hs, que será conduzida PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, localizada da Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA.
Cite-se o(a) interditando(a), e intimem-se o(a) requerente e interditando(a) para a realização do ato, nos termos do art. 751 do CPC.
O(a) interditando(a) pode constituir advogado para se defender e qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado(a).
O(a) Interditando(a) poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, nos termos do art. 752 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de impugnação, determino seja notificada a Defensoria Pública do Estado da Bahia para que atue como Curador Especial dos interesses do(a) interditando(a), nos termos da legislação vigente.
Nomeio, para realizar estudo social na residência do(a) interditado(a), devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a assistente social: Andreia Rodrigues de Sá Lopes, CRESS/BA 7.158, podendo ser contactada por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Determino a realização de perícia médica, para tanto, nomeio perita do Juízo Ramone Prudêncio Porto Gomes, médica psiquiatra, CREMEB 28841, com endereço profissional na Clínica Implantare, Av.
Presidente Getúlio Vargas, 3390, Centro, ao lado da destaque móveis, nesta cidade, para realização de perícia no(a) interditando(a), a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais abaixo, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do(a) Interditando(a).
Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando a complexidade da perícia e os limites do referido programa, com fundamento no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 17/2019.
QUESITOS JUDICIAIS: O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica? Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? A anomalia tem caráter permanente ou transitório? Em face da anomalia, o(a) interditando(a) é capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e realizar negócios patrimoniais? O(a) interditando(a) possui discernimento e lucidez mínimos para ter autonomia de decidir questões sobre seu próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto? Fornecer os esclarecimentos que entender necessário.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Cópia desta decisão servirá como mandado de citação e ofício.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de junho de 2025.
Cumpra-se. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
17/07/2025 09:33
Expedição de intimação.
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17/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2025 08:26
Juntada de informação
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07/07/2025 11:25
Juntada de informação
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01/07/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 10:49
Expedição de Termo de Compromisso.
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01/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:49
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 27/08/2025 09:40 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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25/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:35
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 26/03/2025 10:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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16/12/2024 13:42
Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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