TJBA - 0000726-12.2014.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
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12/02/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:11
Expedição de intimação.
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20/01/2025 18:02
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 26/08/2024 23:59.
-
20/01/2025 18:02
Decorrido prazo de MARLON PEREIRA ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
20/01/2025 18:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/09/2024 23:59.
-
04/08/2024 19:37
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
04/08/2024 19:36
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000726-12.2014.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Reu: Jose Andrade Alves Advogado: Marlon Pereira Alves (OAB:DF41628) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE SERRA DOURADA Processo:0000726-12.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: REU: JOSE ANDRADE ALVES DESPACHO Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados para manifestarem-se se desejam aderir ao "Juízo 100% Digital", consoante Ato Normativo Conjunto nº 07 de 1º de junho de 2022 e Decreto Judiciário nº 444/2022 ambos deste e.
TJBA, bem como em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, 385/2021 e 398/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Além disso, a adesão irá possibilitar o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” para prolação de sentença.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu advogado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Transcorrido o prazo ou após a manifestação de ambas as partes, façam-se conclusos.
Serra Dourada, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Substituta -
11/06/2024 23:11
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:49
Conclusos para despacho
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19/09/2019 21:44
Devolvidos os autos
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03/09/2019 16:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/11/2014 09:34
MERO EXPEDIENTE
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10/11/2014 11:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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