TJBA - 8000753-83.2019.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2025 23:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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23/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
23/02/2025 23:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
23/02/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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04/02/2025 15:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:03
Processo Desarquivado
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10/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S/A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S/A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000753-83.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Isabela Dos Santos Lima Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Reu: Banco Itau Unibanco S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000753-83.2019.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ISABELA DOS SANTOS LIMA Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
ITAÚ UNIBANCO S.A., após a publicação da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, no prazo lega, opôs embargos de declaração em petição de ID. 208444401.
Alega que o decisum é contraditório, uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações e mesmo assim foi julgado procedente o pedido.
Argumenta, ainda, que a sentença incorreu em erro material quanto a fixação dos juros para os danos que deveriam ser fixados a partir do arbitramento.
Requer que o acolhimento dos embargos, para declarar e corrigir todos os pontos omissos sinalizados, para que seja adequado o termo a quo de incidência dos juros sobre os danos morais para data do arbitramento.
Relatados.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas a eles não cabe dar provimento.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento das decisões judiciais, com a finalidade de correção de erros materiais, ou para o seu aclaramento, em virtude da existência de contradições ou obscuridades que nelas se verifique, ou para a integração, em virtude de omissão em se tenha incorrido.
No caso dos autos não se verifica nenhuma das circunstâncias que motivem o acolhimento dos embargos.
A matéria posta à apreciação foi examinada e decidida, não havendo erro material, diferentemente do alegado pelo embargante.
Não socorre a alegação do embargante, que na verdade não se conformou com a fundamentação contrária à sua pretensão e, querendo rediscutir a matéria, sob as alcunhas da omissão e contradição, lançou mão dos aclaratórios de maneira totalmente infundada.
No mesmo diapasão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [.] 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA [...] 1.
O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que unanimemente decidido pelo acórdão embargado, inobservando a embargante que os restritos limites desse recurso não permitem o rejulgamento da causa. 3.
Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (AO 2039 AgR-ED, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017).
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJ-SC - ED: 03076942020188240018 Chapecó 0307694-20.2018.8.24.0018, Relator: Margani de Mello, Data de Julgamento: 10/03/2020, Segunda Turma Recursal) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA METÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
Mesmo que tenham por finalidade superar o óbice do prequestionamento, os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não servindo para rediscussão da matéria examinada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(TJ-RS - EMBDECCV: *00.***.*18-63 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 31/03/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2022) Logo, não poderão ser acolhidos estes embargos, mormente porque "constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades" (Ac. unân. da 7ª Câm. do TJRJ de 12.6.84, em ed. na ap. 31.858, rel. des.
Ferreira Pinto - apud ALEXANDRE DE PAULA, in ob. cit., pág. 2194, n. 188, 6ª ed., Saraiva, 1994).
Desta maneira, considerando que a decisão hostilizada não se ressente dos vícios que lhe foram imputados, estando suficientemente clara, não sendo o presente recurso o instrumento adequado para a impugnação do provimento judicial em testilha.
Destarte, deve a parte embargante interpor o recurso cabível.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração.
P.I.C.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 12 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/07/2023 23:59.
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02/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:57
Outras Decisões
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08/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:32
Audiência Instrução e Julgamento Criminal cancelada para 05/04/2022 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
30/11/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 14:25
Processo Desarquivado
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04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/09/2022 17:41
Arquivado Provisoramente
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11/07/2022 10:30
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS LIMA em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S/A em 08/07/2022 23:59.
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20/06/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2022 19:52
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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11/06/2022 18:32
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 11:43
Audiência em prosseguimento
-
06/06/2022 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2022 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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13/05/2022 05:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2022 04:56
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:32
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 19/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 11:58
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 07:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
15/04/2022 05:42
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 19:36
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
06/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 07:34
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
05/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
25/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S/A em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:05
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS LIMA em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:49
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 11:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
-
10/12/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:43
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 02/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 00:43
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 02/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
16/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
10/08/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2019 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2019 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S/A em 15/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 00:02
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:00
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 00:53
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 00:53
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2019 10:20
Expedição de citação.
-
03/07/2019 08:15
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 08:15
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 08:14
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 08:03
Audiência conciliação designada para 25/07/2019 15:50.
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18/06/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 08:19
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:46
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 08:24
Conclusos para despacho
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09/05/2019 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
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03/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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