TJBA - 8002303-61.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 05:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GUEDES CAMARGO em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
23/07/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8002303-61.2024.8.05.0237 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)-Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: HERVAL ALVES D AFONSECA FALECIDO: GERALDO BORGES DE LACERDA DESPACHO Vistos, etc., Ciente da petição e documentos (id. 473514412 e ss).
A parte autora deverá atribuir valor à causa correspondente ao bem em discussão e recolher as custas processuais referente ao processo e citação da parte contrária no prazo de 15 dias.
Com a comprovação do pagamento nos autos, sem a necessidade de novo despacho, apense a presente demanda a ação nº 0000725-64.2008.8.05.0237.
Em seguida, cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar.
Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, deverão as partes serem intimadas, através dos seus representantes legais, para no prazo de 15 dias, especificarem se ainda têm alguma outra prova a ser produzida, além daquelas que já se encontram nos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de abril de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
15/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 07:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001766-43.2023.8.05.0191
Vera Lucia Lima de Miranda Henriques
Jose Cassimiro de Almeida
Advogado: Isac de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2023 15:41
Processo nº 8001071-43.2025.8.05.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcelo Carvalho de Santana 01915856531
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 16:02
Processo nº 0000074-57.1985.8.05.0069
Elenita Castro Pereira
Edimar Jose Pereira
Advogado: Elizete Reis dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/1985 15:25
Processo nº 8001101-41.2022.8.05.0133
Gileno dos Santos Raimundo
Iraneide dos Santos Raimundo
Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 09:10
Processo nº 8033565-24.2025.8.05.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Vockton Pinheiro Freire
Advogado: Lucas Simoes Pacheco de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2025 14:55