TJBA - 8131864-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8131864-41.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Reu: Ramon Dos Santos Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8131864-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184) REU: RAMON DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme ID. 431189016, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim, julgo extinto o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios, na forma acordada.
Não havendo disposição a respeito, cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos advogados.
Ante o exposto, proceda o Cartório para substituição do polo ativo, em nome do ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, conforme petição de ID. 431189013.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de maio de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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04/11/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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25/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:57
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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17/07/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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24/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 19:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:13
Decorrido prazo de RAMON DOS SANTOS SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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04/01/2023 05:41
Publicado Mandado em 14/10/2022.
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04/01/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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07/12/2022 00:08
Mandado devolvido Negativamente
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18/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:52
Desentranhado o documento
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13/10/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 20:14
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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12/10/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:11
Expedição de despacho.
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06/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 14:49
Expedição de despacho.
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06/10/2022 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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