TJBA - 8000108-65.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
20/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 8000108-65.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Edson Francisco Paz Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Elza Ferreira De Araujo Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Luciene Alves Pereira Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Igapora Advogado: Edilene Emilia Azevedo Brito (OAB:BA673-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000108-65.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ REQUERENTE: EDSON FRANCISCO PAZ e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO registrado(a) civilmente como EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO (OAB:BA673-B) DECISÃO Vistos etc.
Os autores requereram cumprimento da sentença em petição de 414263632, devidamente acompanhada de planilhas de cálculo do montante que entendem devido.
Intimado a se manifestar, o Município de Igaporã-Ba quedou-se inerte, nos termos da certidão ID 436137535.
Dito isso, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes.
Expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3o, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3o, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGAPORÃ/BA, datado pelo sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
12/06/2024 18:40
Expedição de decisão.
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05/06/2024 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:14
Expedição de despacho.
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23/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 21:26
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
28/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 09:57
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:04
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 07:58
Expedição de despacho.
-
15/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:07
Expedição de sentença.
-
14/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 08:17
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 27/01/2023 23:59.
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26/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:43
Expedição de sentença.
-
02/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 09:09
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
06/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 00:06
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
06/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
24/11/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 15:20
Expedição de despacho.
-
22/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:34
Expedição de despacho.
-
08/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:18
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 19:03
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
10/04/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
30/03/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:53
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 18:21
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 22:35
Publicado Intimação em 26/03/2020.
-
05/12/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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02/12/2021 08:59
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 10:57
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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19/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
13/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 14:25
Expedição de citação.
-
13/04/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 03/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 14:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
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25/03/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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