TJBA - 0000014-81.1998.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:59
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 17:56
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:22
Expedição de intimação.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000014-81.1998.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Municipio De Serra Dourada Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834) Reu: Quirino Pereira De Souza Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000014-81.1998.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA Advogado(s): KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:0018834/BA) REU: QUIRINO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada, 04 de agosto de 2021.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
11/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
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11/06/2024 22:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
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04/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:09
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:09
Decorrido prazo de KONRADO MEIGHS NEVES VAGO em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:09
Decorrido prazo de QUIRINO PEREIRA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:28
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:47
Expedição de intimação.
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25/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
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23/09/2019 16:45
Devolvidos os autos
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24/03/1998 12:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/1998
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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