TJBA - 8071572-61.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 07:33
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS ADORNO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS ADORNO em 18/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:30
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
19/06/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8071572-61.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Rosa De Jesus Advogado: Nabila Santos Brito (OAB:BA58506) Advogado: Luis Renato Leite De Carvalho (OAB:BA7730) Inventariado: Carlos Fernando Adorno Herdeiro: Carla Fernanda Dos Santos Adorno Advogado: Livio Adamo Santos Dos Anjos (OAB:BA67584) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8071572-61.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA ROSA DE JESUS Advogado(s): NABILA SANTOS BRITO (OAB:BA58506), LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO (OAB:BA7730) INVENTARIADO: CARLOS FERNANDO ADORNO Advogado(s): SENTENÇA Intimada para juntar a certidão comprobatória do registro do testamento, a inventariante limitou-se a afirmar que a ação de abertura, registro e cumprimento ainda se encontra em trâmite, de modo que os autos estão sem qualquer diligência, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
06/06/2024 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS ADORNO em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 22:45
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS ADORNO em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
17/07/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
07/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 13:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 12/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 06:22
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA DOS SANTOS ADORNO em 12/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 19:12
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:55
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
26/07/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
18/07/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 07:13
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
05/02/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 28/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 06:52
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
05/07/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 01:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
06/01/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:08
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
02/09/2020 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031032-29.2024.8.05.0001
Banco Digimais SA
Jeferson de Aquino dos Santos
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 10:12
Processo nº 8000081-78.2024.8.05.0057
Wilian Costa Santos Junior
Fagner Oliveira Santana
Advogado: Daniel Thamm Seixas de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 15:41
Processo nº 8018857-08.2021.8.05.0001
Banco Bmg SA
Eduardo da Costa
Advogado: Radja Nery Santos Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 13:31
Processo nº 8018857-08.2021.8.05.0001
Eduardo da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 08:29
Processo nº 8181156-58.2023.8.05.0001
Banco Rci Brasil S.A
Daniel Farias Holanda
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 13:00