TJBA - 0800524-78.2015.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0800524-78.2015.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP RÉU: MARIVAN PEREIRA SOUZA Compulsando os autos, verifiquei que a parte Ré foi devidamente citada, conforme Certidão do Oficial de Justiça ID 423577429, e não manifestou, defiro o pedido constante na Petição ID 441566249. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Custas recolhidas, ID 441566250.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do executado, promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 8 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/09/2022 21:08
Conclusos para despacho
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23/09/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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03/09/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/04/2022 00:00
Petição
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04/04/2022 00:00
Publicação
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01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/12/2021 00:00
Petição
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13/12/2021 00:00
Mandado
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28/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2021 00:00
Petição
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19/10/2021 00:00
Publicação
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15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:00
Liminar
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16/09/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Publicação
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16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Liminar
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2019 00:00
Petição
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29/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2018 00:00
Mandado
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12/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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25/04/2017 00:00
Mandado
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10/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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02/02/2017 00:00
Petição
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19/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2015 00:00
Mero expediente
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19/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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