TJBA - 8088673-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO n. 8088673-77.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: AGENCIA DE VIAGENS BFC TURISMO EIRELI - EPP Advogado(s): MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB:SC21685) REU: SALVADOR SHOPPING S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. Consta dos autos pedido de desistência do processo.
DECIDO. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece: "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação".
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a DESISTÊNCIA, manifestada nos autos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. P.
I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de abril de 2025.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
12/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
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12/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 04:04
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS BFC TURISMO EIRELI - EPP em 09/12/2024 23:59.
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19/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/05/2023 20:17
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS BFC TURISMO EIRELI - EPP em 13/02/2023 23:59.
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05/03/2023 15:51
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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18/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
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27/10/2022 21:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 16:03
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 10:35
Declarada incompetência
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19/08/2021 16:47
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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