TJBA - 0000061-74.2006.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:17
Decorrido prazo de KATIA DE QUEIROZ SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
23/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000061-74.2006.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Ademar Novaes Frota Advogado: Afonso Teixeira Dias (OAB:SP187016) Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874) Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:BA54390) Reu: Jovito Teixeira De Oliveira Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Advogado: Marlon Pereira Alves (OAB:DF41628) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000061-74.2006.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ADEMAR NOVAES FROTA Advogado(s): AFONSO TEIXEIRA DIAS (OAB:SP187016), JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER registrado(a) civilmente como JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874) REU: JOVITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829), MARLON PEREIRA ALVES (OAB:DF41628) DESPACHO
Vistos.
A parte autora ADEMAR NOVAES FROTA compareceu a este juízo e informou que seus atuais patronos não mais o representam neste autos.
Simultaneamente, solicitou a nomeação de advogado dativo (certidão de iD 433933940). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 111 do NCPC, "A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa".
No caso, a parte autora informa a revogação do mandato, mas não constitui novo causídico, requerendo a nomeação de dativo.
Nesse contexto, NOMEIO a Dra.
Andreia Alves dos Santos para representar, por ora, os interesses da parte autora, devendo junta aos autos declaração de hipossuficiência e comprovação de sua necessidade financeira a fim de justificar a manutenção da advocacia dativa, no presente processo, e requerer o que entender de direito.
Deixo para fixar honorários à advogada dativa após o término da representação, ante a possibilidade de não ser prolongada, conforme as condições econômicas do autor.
Intimem-se os advogados atualmente constituídos pelo autor, para tomarem ciência da destituição anunciada nestes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
SERRA DOURADA/BA, 14 de março de 2024.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
11/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 04:13
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
03/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:52
Juntada de Petição de carta
-
13/02/2024 13:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:37
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JOVITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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25/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 15:56
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:31
Decorrido prazo de ADEMAR NOVAES FROTA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:08
Decorrido prazo de AFONSO TEIXEIRA DIAS em 04/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:53
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
17/01/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 02:30
Devolvidos os autos
-
30/06/2014 13:25
CONCLUSÃO
-
27/06/2014 10:47
CONCLUSÃO
-
26/06/2014 12:53
PETIÇÃO
-
29/05/2014 10:31
MERO EXPEDIENTE
-
11/01/2012 13:41
CONCLUSÃO
-
27/12/2011 10:59
PETIÇÃO
-
12/11/2010 10:04
REMESSA
-
12/11/2010 10:02
CONCLUSÃO
-
10/11/2010 13:38
PETIÇÃO
-
28/09/2010 08:52
CONCLUSÃO
-
26/10/2006 10:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2006
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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