TJBA - 8000748-04.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:02
Decorrido prazo de VALDEMIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:12
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000748-04.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO EXEQUENTE: VALDEMIRA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): TULIO RIBEIRO MIRANDA (OAB:BA46652) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Com o depósito comprovado nos eventos de Ids 508472178 e 508472179, restou comprovada a quitação integral do débito.
Como é cediço, o pagamento é causa de extinção natural da obrigação e da correspondente execução forçada, nos termos do artigo 304 do Código Civil e do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: 1) Extingo o processo, com satisfação do mérito, baseado no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Tendo em conta os poderes especiais discriminados na procuração de Id 102097150, defiro o requerimento de Id 508285142 e determino a expedição de alvarás de levantamento da quantia depositada em conta judicial [Id 508472178 e 508472179], em favor do(a) advogado(a) do(a) demandante. 3) Intimem-se. 4) Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. 5) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 12:39
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:39
Expedição de intimação.
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21/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:02
Expedição de intimação.
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21/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:28
Expedição de intimação.
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18/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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09/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:40
Expedição de intimação.
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28/01/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/10/2024 13:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de TULIO RIBEIRO MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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15/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:44
Expedição de intimação.
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29/05/2024 17:08
Expedição de intimação.
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29/05/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 09:34
Expedição de intimação.
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19/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/05/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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08/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:04
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 09:37
Expedição de intimação.
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16/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/05/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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01/02/2022 11:27
Expedição de intimação.
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01/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
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27/01/2022 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59.
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09/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 15:49
Expedição de intimação.
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03/12/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 23:09
Decorrido prazo de TULIO RIBEIRO MIRANDA em 21/09/2021 23:59.
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01/09/2021 06:32
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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25/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2021 11:02
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2021 15:25
Expedição de citação.
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13/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:24
Conclusos para despacho
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14/07/2021 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59.
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20/05/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 14:13
Expedição de citação.
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12/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:03
Conclusos para decisão
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26/04/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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