TJBA - 8002439-17.2015.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:59
Expedição de despacho.
-
08/07/2025 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:55
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO DESPACHO 8002439-17.2015.8.05.0191 Monitória Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Mirabeau Alves De Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 MONITÓRIA (40) 8002439-17.2015.8.05.0191 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA REU: MIRABEAU ALVES DE BARROS DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer a reexpedição de mandado de citação em novo endereço.
O art. 82 do CPC determina que incumbe às partes prover as despesas dos atos que requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
Assim, DEFIRO o quanto requerido pelo autor, condicionando a realização dos atos ao pagamento das respectivas taxas judiciárias.
INTIME-SE, para que em 15 (quinze) dias recolham as custas devidas.
Paulo Afonso - Bahia, 19 de julho de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
12/06/2024 20:04
Expedição de citação.
-
12/06/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
28/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:12
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:31
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 04:50
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
05/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
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20/11/2021 04:54
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
21/09/2021 21:14
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2021 20:29
Mandado devolvido Negativamente
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12/08/2021 17:14
Expedição de citação.
-
12/08/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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12/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
29/07/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 12:44
Expedição de despacho.
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29/07/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2019 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2015 08:20
Conclusos para decisão
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05/10/2015 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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