TJBA - 8007910-41.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/05/2025 17:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/05/2025 17:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/05/2025 11:02
Desentranhado o documento
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29/05/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/05/2025 17:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/05/2025 17:30 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:51
Juntada de Petição de procuração
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 09/04/2025 15:00 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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09/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/03/2025 04:16
Decorrido prazo de MAURI NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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25/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/04/2025 15:00 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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16/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007910-41.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Librelato S.a.
Implementos Rodoviarios Advogado: Mauri Nascimento (OAB:SC5938) Requerido: Ana Karla Barbosa Almendra Dantas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007910-41.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LIBRELATO S.A.
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS Advogado(s): MAURI NASCIMENTO (OAB:SC5938) REQUERIDO: ANA KARLA BARBOSA ALMENDRA DANTAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
A audiência de conciliação será dispensada apenas na hipótese de desinteresse por ambas as partes, manifestado com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 4º, I, do CPC).
Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador, a ser indicado pelo supervisor do CEJUSC, em R$ 50,00.
Intime-se o autor para proceder com o depósito dos honorários.
Após realização do ato, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:47
Decorrido prazo de MAURI NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:35
Decorrido prazo de MAURI NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/05/2024 23:13
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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