TJBA - 8000190-68.2019.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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14/04/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA ANJOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:51
Decorrido prazo de CICERA SOUZA DE MEDEIROS ANJOS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:04
Juntada de ata da audiência
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27/03/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Ciente
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26/03/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 12:48
Expedição de intimação.
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26/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/03/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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11/03/2025 12:19
Expedição de intimação.
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11/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:01
Juntada de Petição de 8000190_68.2019.8.05.0251
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17/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
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07/03/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/11/2023 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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09/11/2023 17:56
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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09/11/2023 13:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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09/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000190-68.2019.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Matheus Henrique De Medeiros Anjos Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Autor: T.
V.
D.
M.
A.
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Autor: A.
C.
D.
M.
A.
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Autor: Taina Jamile De Medeiros Anjos Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Representante: Cicera Souza De Medeiros Anjos Reu: Jorge Da Silva Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000190-68.2019.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DE MEDEIROS ANJOS e outros (3) Advogado(s): NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA (OAB:BA41387), FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) REU: JORGE DA SILVA ANJOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por M.H.D.M.A., T.V.D.M.A., A.C.D.M.A. e T.J.D.M.A, representados por sua genitora CICERA SOUZA DE MEDEIROS, em face de JORGE DA SILVA ANJOS, qualificados na inicial.
Ao ID 403084503, a parte autora informou que o requerido adimpliu o débito alimentar referente ao rito da coerção pessoal, razão pela qual requer a suspensão do cumprimento da ordem de prisão.
No tocante ao débito alimentar sob o rito da expropriação, requer, a parte autora, a designação de audiência de conciliação. É o breve relatório.
Decido.
Houve o decreto de prisão civil do devedor de alimentos.
Contudo, a parte autora informou que o executado quitou o débito alimentar.
Ante o exposto, REVOGO a prisão do executado.
Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para a realização de audiência de conciliação/mediação.
Intimem-se as partes.
Intime-se o Ministério Público.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
10/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:34
Revogada a Prisão
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25/08/2023 22:03
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE MEDEIROS ANJOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 22:03
Decorrido prazo de TAINA JAMILE DE MEDEIROS ANJOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:30
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE MEDEIROS ANJOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:30
Decorrido prazo de TAINA JAMILE DE MEDEIROS ANJOS em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:54
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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07/08/2023 14:57
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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03/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:40
Expedição de intimação.
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15/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 16:17
Expedição de intimação.
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14/06/2023 16:17
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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16/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/03/2022 13:14
Expedição de intimação.
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24/03/2022 13:07
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:26
Decorrido prazo de CICERA SOUZA DE MEDEIROS ANJOS em 29/06/2021 23:59.
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18/06/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 13:51
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 13:38
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:41
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:02
Conclusos para despacho
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26/10/2020 07:25
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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03/09/2020 13:11
Expedição de intimação via Sistema.
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03/09/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 01:46
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
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23/04/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 13:22
Conclusos para despacho
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27/08/2019 01:20
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA ANJOS em 26/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 13:27
Juntada de Petição de citação
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05/08/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2019 21:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 12:41
Conclusos para decisão
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25/06/2019 12:40
Distribuído por sorteio
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25/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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