TJBA - 8000844-83.2025.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000844-83.2025.8.05.0109 Parte autora: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.Endereço: .AV.
DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Parte ré: Nome: DIM REIDER SILVA DE FRANÇAEndereço: Rua Thomaz Gonzaga, - até 294/295, Pernambués, SALVADOR - BA - CEP: 41100-000 DESPACHO Inicialmente, altere-se o cadastramento das partes, fazendo constar DIM REIDER SILVA DE FRANÇA no polo ativo e BANCO VOTORANTIM S.A. no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo quinze dias, completar a inicial, colacionando aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de reputar-se ineficaz o ato processual praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, §2º, do CPC).
Ademais, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo quinze dias, comprovar a miserabilidade alegada, por meio de declaração de imposto de renda, informe de rendimentos, inscrição em programa social etc., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, ou efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com efeito, na forma do art. 99, §2º, do CPC, há nos autos elementos indicativos de que possui condições de arcar com as custas processuais, pois a parte requerente, comerciário, possui dois contratos de financiamento de veículo, com a empresa acionada, que possui prestações elevadas, razão pela qual se presume, a princípio, que possui condições de arcar com as custas processuais pertinentes.
Irará- BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado -
28/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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