TJBA - 8004067-62.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004067-62.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Advogado(s): ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA (OAB:BA60347) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC. b) Considerando o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil, bem como a experiência forense que demonstra a baixa efetividade de acordos em ações de massa envolvendo operadoras de planos de saúde, concessionárias de serviços públicos e instituições bancárias, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III - sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. c) Por fim, retifico, de ofício, o valor da causa para R$100.000,00, nos termos do art. 292, V do CPC. ILHÉUS/BA, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito LUIZ FELLIPE NOVAIS CALDAS Estagiário de Direito -
15/07/2025 16:34
Expedição de citação.
-
15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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