TJBA - 8072980-53.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 17:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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10/12/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:49
Expedição de despacho.
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05/12/2024 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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23/06/2024 23:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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23/06/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8072980-53.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Henrique Silva Santos Advogado: Michel Beto Castro Torres (OAB:BA51597) Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:BA16695) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8072980-53.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS Advogado(s): MICHEL BETO CASTRO TORRES (OAB:BA51597), ROTERLANDO CORDEIRO PAIVA (OAB:BA16695) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/06/2024 18:14
Expedição de decisão.
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06/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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16/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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29/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2023 18:49
Processo Desarquivado
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29/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/06/2023 16:31
Baixa Definitiva
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02/06/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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18/02/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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10/04/2022 09:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2022 02:23
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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03/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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23/03/2022 16:23
Expedição de sentença.
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23/03/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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02/02/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
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27/07/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 16:52
Expedição de citação.
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15/07/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 23:58
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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