TJBA - 8065430-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
09/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:49
Cominicação eletrônica
-
11/10/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 12:16
Expedição de ofício.
-
13/09/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 21:03
Decorrido prazo de LUIS MARCELO REGO PITTA em 11/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:03
Decorrido prazo de PLANSERV em 10/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:03
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 11/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:00
Decorrido prazo de PLANSERV em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:59
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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19/06/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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19/06/2024 19:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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19/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8065430-07.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Marcelo Rego Pitta Advogado: Manoel Messias Lima Vieira (OAB:BA55260) Advogado: Ana Caroline Pereira Soares (OAB:BA41248) Advogado: Mariana Carvalho Santos (OAB:BA55272) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8065430-07.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: LUIS MARCELO REGO PITTA Advogado(s): MANOEL MESSIAS LIMA VIEIRA (OAB:BA55260), MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272), ANA CAROLINE PEREIRA SOARES (OAB:BA41248) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia, com renúncia ao valor que excede ao teto do pagamento via Requisição de Pequeno Valor.
Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, bem como o requerimento da Exequente de renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, fixando o valor do crédito exequendo em R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Cominicação eletrônica
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 20:19
Cominicação eletrônica
-
12/06/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 20:19
Homologado o pedido
-
03/05/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 19:03
Decorrido prazo de LUIS MARCELO REGO PITTA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:03
Decorrido prazo de PLANSERV em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:03
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 31/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 18:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 18:11
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 18:51
Comunicação eletrônica
-
04/12/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:02
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:36
Expedição de ato ordinatório.
-
26/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:46
Juntada de decisão
-
25/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/02/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2022 05:00
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
04/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:21
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 09:37
Decorrido prazo de LUIS MARCELO REGO PITTA em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
30/07/2021 09:16
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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30/07/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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27/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 14:20
Expedição de citação.
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16/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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