TJBA - 0795120-84.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0795120-84.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ezequias Schiramm Dos Santos Filho Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0795120-84.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EZEQUIAS SCHIRAMM DOS SANTOS FILHO DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador contra EXECUTADO: EZEQUIAS SCHIRAMM DOS SANTOS FILHO objetivando de débitos descritos na Exordial.
Expedida a citação via postal, o AR retornou negativo.
O Ente Federativo requereu a citação da parte Executada por Oficial de Justiça.
DECIDO.
Defiro o pedido conforme requerido pelo Exequente, para determinar a intimação do Executado, pessoalmente e por Oficial de Justiça, no endereço indicado.
Atribuo força de Mandado a esta Decisão, em Homenagem ao Principio da Celeridade Processual.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de junho de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
12/06/2024 22:19
Expedição de decisão.
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12/06/2024 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:44
Expedição de sentença.
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28/07/2023 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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05/08/2022 00:00
Mero expediente
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/04/2020 00:00
Mero expediente
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21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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