TJBA - 8000330-20.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:44
Expedição de intimação.
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07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:07
Expedição de intimação.
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02/02/2025 15:07
Nomeado perito
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 04/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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28/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000330-20.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Gisele Da Cruz Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:BA40393) Reu: Municipio De Serra Dourada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000330-20.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: GISELE DA CRUZ Advogado(s): NUBIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA40393) REU: MUNICIPIO DE SERRA DOURADA Advogado(s): E DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
03/10/2024 19:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:58
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000330-20.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Gisele Da Cruz Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:BA40393) Reu: Municipio De Serra Dourada Intimação: PUBLICAÇÃO DESPACHO 3.
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c cobrança de triênio (adicional por tempo de serviço); adicional pelo exercício de atividades insalubres; adicional noturno; e e prêmio por assiduidade.
Inicialmente defiro a assistência gratuita.
Não havendo outro pedido liminar, cite-se o Requerido para querendo apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, intime-se o Autor para apresentar réplica e na oportunidade especificar as provas que pretendem produzir.
Cumpridas as determinações retornem os autos conclusos.
SERRA DOURADA/BA, 12 de novembro de 2019.
Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
11/06/2024 23:21
Expedição de intimação.
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11/06/2024 23:21
Expedição de citação.
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11/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
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17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:29
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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03/09/2020 16:13
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2020 14:29
Expedição de intimação via Sistema.
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25/08/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 14:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/11/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 14:42
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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