TJBA - 0000057-37.2006.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000057-37.2006.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Executado: Pedro Alves Da Silva Advogado: Valdina De Souza E Silva Eca (OAB:BA257-A) Executado: Anestor Pio De Almeida Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000057-37.2006.8.05.0246 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para que manifeste sobre a digitalização dos autos bem como informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já autorizada expedição de carta precatória, se necessário.
Este Despacho tem força de mandado/carta/ofício.
Serra Dourada - BA, 27 de novembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
11/06/2024 23:31
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 07:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:40
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
03/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 10:49
Devolvidos os autos
-
13/04/2018 09:34
CONCLUSÃO
-
21/06/2017 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2017 11:25
CONCLUSÃO
-
12/06/2017 11:21
PETIÇÃO
-
22/05/2014 10:48
MERO EXPEDIENTE
-
20/05/2014 09:45
CONCLUSÃO
-
20/05/2014 09:40
PETIÇÃO
-
14/10/2013 08:16
MERO EXPEDIENTE
-
06/12/2010 11:47
PETIÇÃO
-
03/12/2010 13:16
DOCUMENTO
-
17/11/2010 13:09
MANDADO
-
17/11/2010 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/11/2010 12:48
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2010 12:38
RECEBIMENTO
-
28/10/2010 13:20
REMESSA
-
20/02/2006 08:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2006
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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