TJBA - 8000376-80.2020.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/03/2022 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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26/07/2024 19:02
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000376-80.2020.8.05.0114 Petição Cível Jurisdição: Itacaré Requerente: Jocerlan Tavares Silva Advogado: Cleria Maria De Leu Goncalves (OAB:BA64693) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000376-80.2020.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: JOCERLAN TAVARES SILVA Advogado(s): CLERIA MARIA DE LEU GONCALVES (OAB:BA64693) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Considerando que compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão - pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização -, INTIMEM-SE as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a necessidade e pertinência da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, especificando a prova pretendida, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória oral e em que ela contribuirá para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, ou preclusão em caso de transcurso do prazo sem manifestação.
Com a apresentação das manifestações ou decurso do prazo, ao CARTÓRIO para alocar o presente feito na fila do PJe “MINUTAR ATO DE DECISÃO” para fins de prolação do ato.
Caso as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de novas provas, ao CARTÓRIO para que faça os autos conclusos para sentença. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
07/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:42
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2022 07:59
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 06:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 06:03
Decorrido prazo de CLERIA MARIA DE LEU GONCALVES em 09/02/2022 23:59.
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24/01/2022 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2021 11:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 15:03
Expedição de citação.
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14/12/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:56
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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23/06/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
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10/06/2020 15:10
Juntada de Petição de procuração
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10/06/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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