TJBA - 8004433-73.2025.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II, do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, disposto em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação e intimação do requerido, para comparecer à audiência de conciliação no dia 28 de março de 2025, às 08:20 horas, na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Forum Cível), com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma, devendo a secretaria constar, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.
Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/.
A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; b) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do CPC/2015; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Ritos.
Para o caso do Oficial de Justiça não conseguir encontrar o demandado, no endereço indicado na exordial, que seja procedida, então, a sua citação e intimação via aplicativo de whatsapp, no número constante na pág. 1 do ID 489083095, sendo imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens, pois diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), é possível presumir que a citação se deu de maneira válida.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de sua advogada (CPC/2015, §3º do art. 334), para comparecer ao ato, independentemente de mandado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Vitória da Conquista-BA, 06 de março de 2025.
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS - JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:16
Expedição de citação.
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17/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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28/03/2025 11:17
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2025 11:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 28/03/2025 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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12/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2025 08:10
Recebidos os autos.
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10/03/2025 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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10/03/2025 13:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 28/03/2025 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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10/03/2025 13:47
Expedição de citação.
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06/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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