TJBA - 8001460-07.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:18
Expedição de sentença.
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05/05/2025 14:58
Expedição de decisão.
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05/05/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:52
Processo Desarquivado
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19/08/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
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19/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ROGERIO SPOSITO DA SILVA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO SPOSITO DA SILVA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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20/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001460-07.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Procurador: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Procurador: Rafael Fernandes Matias Executado: Rogerio Sposito Da Silva - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001460-07.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Mário Dourado, 01, prefeitura, Centro, IRECê - BA - CEP: 44860-117 Nome: RAFAEL FERNANDES MATIAS Endereço: PRAÇA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: ROGERIO SPOSITO DA SILVA - ME Nome: ROGERIO SPOSITO DA SILVA - ME Endereço: AVN PRIMEIRO DE JANEIRO,, 54, LOT SÃO JOSE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 4 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/06/2024 20:21
Expedição de decisão.
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04/04/2024 15:55
Expedição de despacho.
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04/04/2024 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/02/2024 23:59.
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07/12/2023 09:36
Expedição de despacho.
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07/08/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/02/2023 23:59.
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27/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/12/2022 20:00
Expedição de intimação.
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05/12/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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25/04/2022 14:21
Expedição de citação.
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10/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/06/2021 23:59.
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12/05/2021 19:03
Expedição de intimação.
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25/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 14:33
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
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29/10/2019 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 13:24
Expedição de intimação.
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19/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 13:42
Conclusos para decisão
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12/06/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2018 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 15:22
Expedição de citação.
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02/03/2018 15:22
Expedição de intimação.
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02/03/2018 15:21
Audiência conciliação designada para 12/06/2018 09:10.
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07/11/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 16:06
Conclusos para decisão
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01/06/2016 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2015 16:01
Conclusos para decisão
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15/12/2015 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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