TJBA - 8002249-85.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002249-85.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: NADIA ALVES MOREIRA Advogado(s): DANIEL DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA79231) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): SENTENÇA Visto. A parte autora requereu a desistência do feito - ID 501054796. É o breve relato, decido. O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada. Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de id 496997893.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se com baixa imediata. Santo Antônio de Jesus, Bahia. Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
15/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/04/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA ALVES MOREIRA - CPF: *31.***.*11-49 (AUTOR).
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21/04/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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21/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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