TJBA - 0001790-56.2011.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0001790-56.2011.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Executado: Geomaster Manutencao Industrial Ltda - Epp Executado: Alderico Ferreira Dos Santos Executado: Maria Aparecida Silva De Aguiar Intimação:
Vistos.
O presente feito está paralisado há meses, sem citação da parte executada, em razão do que deverá a parte exequente ser intimada para, em quinze dias, atualizar o débito em execução.
Desde que atendido o quanto acima determinado, bem como recolhidas todas as custas pertinentes, o que deve ser certificado pela Secretaria, independente de nova conclusão, fica determinada a citação do devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários de advogado em dez por cento sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo acima fixado, certifique-se, voltando à conclusão.
O prazo para oferecimento dos embargos é de quinze dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
Cópia do presente servirá como mandado.
P.
I.
Cumpra-se.
Catu-BA, 18 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO Juiz de Direito -
10/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 06:03
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
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14/06/2019 06:03
Decorrido prazo de MILLA CERQUEIRA MENEZES em 20/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 03:51
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2019 03:51
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 13:16
Expedição de intimação.
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24/04/2019 13:16
Expedição de intimação.
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18/03/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 08:28
Conclusos para despacho
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04/02/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 00:44
Publicado Intimação em 31/01/2019.
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31/01/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 12:43
Expedição de intimação.
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29/01/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2018 00:00
Documento
-
30/11/2018 00:00
Documento
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30/11/2018 00:00
Documento
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22/09/2015 00:00
Recebimento
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06/04/2015 00:00
Recebimento
-
16/12/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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