TJBA - 8001655-65.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2025 08:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2024 09:39
Expedição de intimação.
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21/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001655-65.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Otavia De Jesus Advogado: Renilson Moura De Almeida Junior (OAB:SE13807) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da r.
Decisão, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 24/05/2024 08:00 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 9 de abril de 2024.
Eu, Geane de Souza Brito- Auxiliar de Cartório, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
16/06/2024 19:48
Expedição de citação.
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16/06/2024 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 18:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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24/05/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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20/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:03
Expedição de citação.
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09/04/2024 13:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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19/02/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 20:32
Decorrido prazo de RENILSON MOURA DE ALMEIDA JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:42
Conclusos para despacho
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29/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:26
Conclusos para decisão
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29/09/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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