TJBA - 8000321-22.2017.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000321-22.2017.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Vivaldo Matos Rocha Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Intimação: Processo n. : 8000321-22.2017.8.05.0119 MONITÓRIA (40) - [Cédula Hipotecária] AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A REU: VIVALDO MATOS ROCHA Várias diligências de SISBAJUD foram realizadas todas sem êxito na tentativa de localização de bens penhoráveis, que sejam suficientes para a satisfação da dívida exequenda.
Em relação ao INFOJUD, inexiste DIRPF em nome da parte.
No tocante ao RENAJUD, faz-se necessário esclarecer que conforme tela sistêmica em anexo, a parte devedora possui apenas veículos com baixo valor de mercado, portanto, inservíveis frente ao valor executado, motivo pelo qual não foram penhorados (anexos).
Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, bem como que o feito ficou suspenso por um ano, proceda-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 921 e parágrafos 2º e 4º do CPC, iniciando-se o prazo para cômputo da prescrição intercorrente (cinco anos), devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente (cinco dias) para manifestação, voltando-me conclusos para julgamento.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/06/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
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10/06/2024 16:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/12/2022 12:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 31/10/2022 23:59.
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08/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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08/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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05/11/2022 06:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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05/11/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:28
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:28
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:27
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 05:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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16/10/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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12/10/2021 07:54
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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12/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 07:54
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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12/10/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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07/10/2021 23:12
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
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10/02/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 00:02
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 12:31
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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18/11/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 01:41
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 14:42
Conclusos para despacho
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18/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 11:21
Expedição de intimação.
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09/09/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/09/2019 06:26
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 17:25
Expedição de intimação.
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02/09/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 20:58
Conclusos para decisão
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25/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
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25/06/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 00:50
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA HAGE em 13/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 04:11
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 04:11
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 16:13
Expedição de intimação.
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21/05/2019 16:13
Expedição de intimação.
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21/05/2019 09:21
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 04:09
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 11:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2018 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2018 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 13:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/08/2017 15:00
Conclusos para despacho
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09/08/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2017 01:41
Decorrido prazo de VIVALDO MATOS ROCHA em 08/08/2017 23:59:59.
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18/07/2017 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2017.
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15/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2017 17:32
Expedição de intimação.
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13/07/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 13:05
Conclusos para despacho
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13/06/2017 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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