TJBA - 8000321-86.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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09/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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17/09/2024 18:27
Decorrido prazo de LUIZ REIS GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de CRISPINIANO GONCALVES DOS SANTOS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:31
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000321-86.2017.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Crispiniano Goncalves Dos Santos Filho Advogado: Luiz Reis Guedes (OAB:BA12450) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000321-86.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: CRISPINIANO GONCALVES DOS SANTOS FILHO Advogado(s): LUIZ REIS GUEDES (OAB:BA12450) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 21:16
Expedição de despacho.
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13/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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15/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LUIZ REIS GUEDES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:56
Decorrido prazo de LUIZ REIS GUEDES em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 20:36
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:02
Expedição de intimação.
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25/07/2023 15:02
Expedição de intimação.
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25/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2019 11:38
Juntada de Outros documentos
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21/11/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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21/11/2019 10:38
Audiência conciliação realizada para 21/11/2019 10:40.
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21/11/2019 10:37
Audiência conciliação redesignada para 21/11/2019 10:40.
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20/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 01:32
Decorrido prazo de LUIZ REIS GUEDES em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 01:32
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 24/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 01:00
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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09/10/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 09:33
Expedição de intimação.
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08/10/2019 09:33
Expedição de intimação.
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08/10/2019 09:33
Expedição de intimação.
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08/10/2019 09:28
Juntada de Certidão
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12/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 14:04
Conclusos para despacho
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25/01/2019 10:44
Audiência conciliação realizada para 25/01/2019 10:30.
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24/01/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/12/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 01:19
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 12:05
Expedição de citação.
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05/12/2018 12:05
Expedição de intimação.
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03/12/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 12:19
Conclusos para despacho
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06/07/2017 10:36
Audiência conciliação designada para 07/08/2017 08:00.
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06/07/2017 10:36
Distribuído por sorteio
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06/07/2017 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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