TJBA - 0000364-81.2011.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 23:30
Baixa Definitiva
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19/09/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000364-81.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Josemir Ribeiro Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Santa Rita de Cássia EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000364-81.2011.8.05.0224 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA EXECUTADO: JOSEMIR RIBEIRO GOMES SENTENÇA O pagamento corresponde à satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Levante(m)-se possível(is) restrição(ões) no BACENJUD/SERASAJUD/RENAJUD.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s), se for o caso, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), nos exatos termos do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Santa Rita de Cássia - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DAVI VILA VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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16/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:25
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
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18/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 17:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/08/2023 23:59.
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01/09/2023 17:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 25/08/2023 23:59.
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01/09/2023 17:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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07/08/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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02/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:06
Expedição de intimação.
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28/07/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 18:05
Expedição de intimação.
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28/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 02:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 14:54
Expedição de intimação.
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07/03/2023 14:53
Expedição de intimação.
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07/03/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:48
Expedição de intimação.
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07/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
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23/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 08:25
Decorrido prazo de FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS em 29/04/2021 23:59.
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25/04/2021 16:13
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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25/04/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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16/04/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2019 14:37
Devolvidos os autos
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14/09/2018 11:56
CONCLUSÃO
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14/09/2018 11:56
PETIÇÃO
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14/09/2018 11:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/08/2018 10:12
POR DECISÃO JUDICIAL
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23/08/2018 15:18
PETIÇÃO
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23/08/2018 15:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/03/2017 11:21
PETIÇÃO
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17/10/2013 09:01
MERO EXPEDIENTE
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23/09/2013 14:24
PETIÇÃO
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17/08/2011 14:42
MANDADO
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17/08/2011 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/06/2011 14:31
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2011 14:30
CONCLUSÃO
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25/04/2011 11:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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