TJBA - 8000634-81.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ROSEILDA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSEILDA SILVA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSEILDA SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000634-81.2016.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Roseilda Silva Dos Santos Advogado: Angela Junck Da Silva Flavio (OAB:DF44169) Advogado: Jose Carlos Lourenco (OAB:SP325869) Reu: Cotef Clinica Ortopedica Traumatologica E Fisioterapica S/a Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Advogado: Greice Alves Nascimento (OAB:BA57976) Reu: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Advogado: Greice Alves Nascimento (OAB:BA57976) Reu: Edson Luiz Ramos Dantas Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Advogado: Greice Alves Nascimento (OAB:BA57976) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000634-81.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ROSEILDA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO (OAB:DF44169), JOSE CARLOS LOURENCO (OAB:SP325869) REU: COTEF CLINICA ORTOPEDICA TRAUMATOLOGICA E FISIOTERAPICA S/A e outros (2) Advogado(s): JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA registrado(a) civilmente como JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA (OAB:BA28520), GREICE ALVES NASCIMENTO (OAB:BA57976), RICARDO MONTE DE SOUSA (OAB:BA16742) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:11
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 03:43
Decorrido prazo de GREICE ALVES NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 11:49
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 07:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 21:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 20:41
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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15/04/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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07/04/2022 06:58
Conclusos para despacho
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07/04/2022 06:57
Juntada de informação
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07/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 06:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 11:53
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 17/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 01/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 18:36
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 16:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2019 16:49
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2019 10:55
Expedição de intimação.
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19/05/2019 17:11
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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19/05/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 21:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/04/2019 23:59:59.
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18/05/2019 18:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/04/2019 23:59:59.
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10/05/2019 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2019 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 09:22
Juntada de carta precatória devolvida
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24/04/2019 21:15
Audiência conciliação realizada para 23/04/2019 10:00.
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23/04/2019 11:09
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 10:00.
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27/03/2019 09:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2019 14:44
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2019 09:12
Expedição de citação.
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21/03/2019 09:12
Expedição de citação.
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21/03/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 09:12
Expedição de intimação.
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18/03/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 13:06
Conclusos para despacho
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07/11/2016 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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