TJBA - 8001007-05.2022.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS MACIEL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS MACIEL em 06/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 11:02
Decorrido prazo de RHAINA LIMA DE SALES em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:29
Decorrido prazo de CLEMESON VIDAL REIS em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 07:58
Decorrido prazo de CLEMESON VIDAL REIS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de citação
-
25/11/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8001007-05.2022.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Clemeson Vidal Reis Advogado: Maiana Cardoso Marques (OAB:BA72353) Advogado: Rhaina Lima De Sales (OAB:BA70359) Advogado: Kleyde Joane Maciel Borges (OAB:BA72814) Advogado: Felipe Cordeiro Santos (OAB:BA77722) Reu: Eliene De Jesus Maciel Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001007-05.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: CLEMESON VIDAL REIS Advogado(s): RHAINA LIMA DE SALES (OAB:BA70359), KLEYDE JOANE MACIEL BORGES (OAB:BA72814), MAIANA CARDOSO MARQUES (OAB:BA72353), FELIPE CORDEIRO SANTOS (OAB:BA77722) REU: ELIENE DE JESUS MACIEL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 00:04
Decorrido prazo de RHAINA LIMA DE SALES em 01/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:04
Decorrido prazo de KLEYDE JOANE MACIEL BORGES em 01/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 09:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
14/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
20/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:03
Decretada a revelia
-
06/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 00:35
Decorrido prazo de RHAINA LIMA DE SALES em 30/01/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:35
Decorrido prazo de KLEYDE JOANE MACIEL BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MAIANA CARDOSO MARQUES em 30/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:26
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
02/03/2023 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 08:20
Expedição de citação.
-
02/02/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:06
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 07:37
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
06/01/2023 22:17
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 19:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 19:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
20/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 09:31
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
08/12/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
24/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000359-88.2023.8.05.0033
Marilene Gomes Lima
Leilane Gomes Lima da Silva
Advogado: Ariosvaldo Ribeiro Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 11:30
Processo nº 8016850-89.2022.8.05.0039
Ernandes Souza do Nascimento
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 15:53
Processo nº 8000749-23.2024.8.05.0001
Alex Andrade dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Laise Silva Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2024 12:16
Processo nº 8000749-23.2024.8.05.0001
Alex Andrade dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Laise Silva Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 11:06
Processo nº 8001002-12.2022.8.05.0185
Romilda Lopes Penera
Banco Bradesco SA
Advogado: Jackson Augusto Santos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2022 11:40