TJBA - 8000786-16.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVI E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº. 8000786-16.2018.8.05.0242 Classe/Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a): AUTOR: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO, DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA Endereço:Nome: MANOEL PEREIRA DOS SANTOSEndereço: Vila Cardoso, 41, casa, centro, CALDEIRãO GRANDE - BA - CEP: 44750-000 Réu:REU: BANCO DO BRASIL Advogado(a):Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Endereço: Nome: BANCO DO BRASILEndereço: Banco do Brasil (Sede III), s/n, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação da parte Executada para pagamento da quantia indicada na petição de id n. 403116561 no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 523 e seguintes do CPC, sob pena de penhora, inclusive na forma eletrônica.
No mesmo prazo, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, alegando quaisquer das matérias elencadas no § 1º do artigo 525 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo assinalado, fica o montante da condenação acrescidos de multa, no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC.
Registre-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Expedientes necessários.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica IASMIN LEÃO BAROUH JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
21/07/2025 11:49
Expedição de intimação.
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 03:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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14/08/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:49
Expedição de intimação.
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10/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 12:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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15/06/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:53
Expedição de intimação.
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31/03/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:53
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 01:24
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59.
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14/06/2021 18:52
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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14/06/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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23/12/2020 13:28
Conclusos para julgamento
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23/12/2020 13:28
Juntada de Certidão
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05/12/2020 11:58
Audiência vídeoconciliação realizada para 02/12/2020 13:40.
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03/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 10:00
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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09/11/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 13:17
Audiência vídeoconciliação designada para 02/12/2020 13:40.
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24/06/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
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08/04/2019 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 09:09
Conclusos para decisão
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13/03/2018 09:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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